LEI Nº 730, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Altera a Lei nº 678, de 23 de abril de 1998, quanto a desafetação de imóvel destinado às instalações de uma unidade do Corpo de Bombeiros e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 678, de 23 de abril de 1998, fica alterado para constar que o imóvel desafetado da classe de bem público de uso comum do povo para classe de bem patrimonial do município, que era destinado à construção de instalações para uma unidade do Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, passará a ser o seguinte:

 

“Uma área urbana, localizada no bairro do Indaiá, na quadra 76, do loteamento do mesmo nome, atualmente com a condição de praça pública, neste município e comarca de Caraguatatuba, assim caracterizado: Inicia-se no ponto “0” cravado na confluência da Av. Paraná com Av. Aristides Anísio dos Santos e segue em linha reta até o ponto 1 com a distância de 60,40m, confrontando com a Av. Aristides Anísio dos Santos; deflete à esquerda e segue até o ponto 2 com a distância de 41,00m, confrontando com a Av. Rio de Janeiro, deflete à esquerda novamente até o ponto 3 com a distância de 60,20m confrontando com os lotes 1 e 15 da mesma quadra; deflete ainda à esquerda até o ponto “0” com a distância de 40,50m confrontando com a Av. Paraná, ponto este que deu origem da presente descrição, fechando assim o perímetro com uma área de 2.457,23 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros quadrados)”.

 

Parágrafo único - São revogadas as disposições dos artigos 2º a 6.º, da Lei Municipal nº 678, de 23 de abril de 1998, quanto à destinação da área descrita neste artigo, ficando a mesma integrada na categoria institucional, para construção de equipamentos públicos.

 

Artigo 2º O imóvel, cuja desafetação da classe de bem público de uso comum de povo para a classe de bem patrimonial do Município, foi autorizada pela Lei Municipal nº 678, de 23 de abril de 1998, será destinado a uso institucional para construção das instalações prediais da Secretaria Municipal de Educação, cujo imóvel é assim caracterizado:

 

“Uma área urbana, localizada no Bairro do Indaiá, na quadra 58, do loteamento do mesmo nome, atualmente com a condição de praça pública, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, assim caracterizada: mede 61,20m (sessenta e um metros e vinte centímetros) de frente para Avenida Aristides Anísio dos Santos; 55,20m (cinquenta e cinco metros e vinte centímetros) do lado esquerdo de quem da Avenida Aristides Anísio dos Santos olha para a área, confrontando com a Avenida Bahia; 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros) nos fundos, confrontando com os lotes 04 e 05, da mesma quadra do loteamento, e 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) do lado direito de quem da Avenida Aristides Anísio dos Santos olha para a área, confrontando com a Avenida Rio de Janeiro, encerrando a área de 3.301,76m² (três mil, trezentos e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).”

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                    Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.